Cartão de Crédito

Lei do Teto de Juros do Cartão de Crédito — Como Funciona

Lei do Teto de Juros do Cartão de Crédito — Como Funciona

Uma dívida de R$ 2.000 no cartão poderia, antes de 2024, se transformar em R$ 8.000, R$ 12.000 ou mais. Sem limite. Sem teto. Sem freio. Os juros compostos do crédito rotativo, com taxas que ultrapassam 400% ao ano, transformavam qualquer atraso em uma bola de neve praticamente impagável.

Essa realidade mudou com a Lei 14.690/2023, que estabeleceu um teto para os juros do cartão de crédito. A regra é simples na teoria: a dívida total, incluindo juros e encargos, não pode ultrapassar o dobro do valor original. Na prática, porém, existem nuances que todo consumidor precisa conhecer para não ser pego de surpresa.

O que diz a Lei 14.690/2023 sobre juros do cartão

A Lei 14.690 nasceu dentro do Programa Desenrola Brasil, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 2023. O artigo 28, §1º, é o trecho que interessa diretamente a quem usa cartão de crédito. Ele determina que:

Os juros e encargos financeiros cobrados nas operações de crédito rotativo e no parcelamento de fatura não podem exceder 100% do valor original da dívida.

Em termos práticos, isso significa que a dívida máxima que você pode acumular é duas vezes o valor que gastou. Se a sua fatura era de R$ 1.500 e você entrou no rotativo, o máximo que o banco pode cobrar, somando juros, multa, mora e IOF, é R$ 3.000.

A vigência começou em 3 de janeiro de 2024. Antes disso, o Banco Central deu 90 dias para que os emissores de cartão apresentassem uma proposta de autorregulação. Não houve acordo, e o teto passou a valer automaticamente.

O modelo foi inspirado na regulação do Reino Unido, onde limites semelhantes já existiam para proteger consumidores de espirais de endividamento.

Onde consultar o texto integral da lei

A Lei 14.690/2023 está disponível na íntegra no site oficial do Planalto (planalto.gov.br). O artigo 28 e seus parágrafos são os trechos que tratam especificamente do teto de juros. Para consultar também as normas complementares do Banco Central sobre o tema, acesse a seção de regulamentação do site do BC (bcb.gov.br). Ter o texto legal em mãos é importante caso você precise contestar cobranças junto ao banco, ao Procon ou ao Judiciário.

📌 Informação importante

A taxa anualizada que o Banco Central divulga (acima de 400% a.a. em 2026) é uma extrapolação estatística do juro mensal para 12 meses. Na prática, o consumidor fica no rotativo por dias ou semanas, não um ano inteiro. O teto da lei incide sobre o valor total acumulado da dívida, não sobre a taxa percentual.

Dívida máxima de 2x o valor original: como funciona na prática

Para entender o impacto real do teto, vale visualizar com números.

Exemplo sem o teto (antes de janeiro de 2024)

Mês Saldo devedor Juros (~15% a.m.) Novo saldo
1 R$ 2.000,00 R$ 300,00 R$ 2.300,00
2 R$ 2.300,00 R$ 345,00 R$ 2.645,00
3 R$ 2.645,00 R$ 396,75 R$ 3.041,75
6 (juros acumulados) (juros acumulados) R$ 4.626,00+
12 (juros acumulados) (juros acumulados) R$ 10.700,00+

Sem teto, a dívida de R$ 2.000 ultrapassaria R$ 10.000 em um ano.

Exemplo com o teto (a partir de janeiro de 2024)

Com a Lei 14.690, a cobrança para nesse cenário quando o saldo atinge R$ 4.000 (o dobro dos R$ 2.000 originais). Não importa quantos meses se passem: o banco não pode cobrar além disso.

Isso não significa que a dívida fique “barata”. Pagar R$ 4.000 por algo que custava R$ 2.000 ainda é um prejuízo considerável. Mas é um prejuízo com limite, o que antes simplesmente não existia.

Quanto tempo leva para atingir o teto

Com a taxa média do rotativo em torno de 15% ao mês (equivalente a ~424% ao ano), uma dívida de R$ 2.000 atinge o teto de R$ 4.000 em aproximadamente 5 meses se nenhum pagamento for feito. Se o consumidor pagar parcialmente ao longo do período, o teto demora mais para ser atingido, mas a lógica é a mesma: a soma de todos os encargos não pode ultrapassar o valor original.

Na prática, porém, a maioria das dívidas não chega a ficar 5 meses no rotativo puro. Isso porque, desde 2017, o Banco Central obriga o banco a migrar o cliente para o parcelamento de fatura após 30 dias. A dinâmica real, na maior parte dos casos, é: rotativo por 30 dias → migração para parcelamento → teto se aplica ao total acumulado.

O que entra no cálculo do teto

Todos os encargos contam para o limite de 100%:

  • Juros do crédito rotativo
  • Multa por atraso (2% sobre o valor da fatura)
  • Juros de mora (até 1% ao mês)
  • IOF sobre a operação de crédito (0,38% fixo + 0,0082% ao dia)

Quando a soma de todos esses itens atinge o valor original da dívida, o banco deve parar de cobrar encargos.

⚠️ Atenção

Cada entrada no rotativo é considerada uma dívida nova e independente, mesmo que seja no mesmo cartão. Se você entra no rotativo em janeiro, quita, e entra novamente em março, são duas dívidas separadas, e cada uma pode dobrar individualmente. Três entradas no ano podem gerar três dívidas que dobram.

Nuances que os bancos usam para contornar o teto

A lei estabeleceu o teto, mas os emissores de cartão encontraram formas de proteger suas margens. Conhecer essas estratégias é fundamental para não ser surpreendido.

Migração antecipada para o parcelado com juros

Desde 2017, o Banco Central obriga os bancos a migrarem o cliente do rotativo para o parcelamento da fatura após 30 dias. O que mudou na prática é que muitos emissores agora fazem essa migração antes de a dívida atingir o teto de 100%.

O parcelamento de fatura é uma modalidade diferente do rotativo. Embora a Lei 14.690 também cubra o parcelamento de fatura, a taxa aplicada é outra: em janeiro de 2026, a média do parcelado era de 194,9% ao ano, contra 424,5% do rotativo, segundo dados do Banco Central.

Ao migrar o cliente para o parcelado rapidamente, o banco:

  1. Evita que o teto do rotativo seja atingido
  2. Mantém a cobrança de juros por mais tempo, agora sob outra modalidade
  3. Cria uma nova operação de crédito com condições próprias

Oferta de parcelamento como “solução”

Quando o banco entra em contato oferecendo parcelamento, parece um gesto de boa vontade. Na prática, é uma operação financeira que gera receita. O parcelamento em 12 vezes com juros de 194,9% ao ano ainda é extremamente caro, muito acima da Selic de 15% ao ano vigente em 2026.

Parcelamento automático vs parcelamento negociado

Um detalhe que muitos consumidores desconhecem: após 30 dias no rotativo, o banco pode fazer o parcelamento automaticamente, sem que você solicite. As condições desse parcelamento automático são definidas pelo banco e podem não ser as melhores disponíveis. Se isso acontecer, você tem o direito de ligar e negociar taxas menores ou prazos diferentes. Também pode usar a portabilidade de crédito via Open Finance para buscar condições melhores em outra instituição, já que o parcelamento de fatura é elegível para portabilidade.

O IDEC já identificou descumprimentos

O Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) relatou que alguns bancos têm descumprido o teto para dívidas geradas a partir de 2024, aplicando taxas como se a lei não existisse. Se você suspeitar que está pagando mais do que deveria, compare o total de encargos cobrados com o valor original da dívida. Se ultrapassar 100%, exija correção. Se o banco não resolver, escale para o Procon e para o Banco Central.

Dívidas anteriores a janeiro de 2024: o que muda e o que não muda

Esse é um ponto que gera muita confusão. A resposta é direta: a lei não retroage.

Dívidas contraídas antes de 3 de janeiro de 2024 seguem as regras e taxas vigentes na época em que foram geradas. Se você entrou no rotativo em novembro de 2023 e a dívida cresceu além do dobro do valor original, a Lei 14.690 não se aplica a esse caso.

O que fazer com dívidas antigas

Para quem carrega dívidas anteriores à lei, as alternativas são:

  • Negociação direta com o banco: muitos oferecem descontos significativos para quitação à vista de dívidas antigas.
  • Portabilidade de crédito via Open Finance: desde fevereiro de 2026, é possível transferir dívidas para outra instituição de forma 100% digital, buscando taxas menores.
  • Feirões de renegociação: eventos promovidos por empresas como Serasa, onde credores oferecem condições especiais (descontos de até 99% são anunciados).
  • Procon e órgãos de defesa do consumidor: podem intermediar negociações e verificar cobranças abusivas.

Dívidas novas a partir de 2024

Toda operação de crédito rotativo ou parcelamento de fatura iniciada a partir de 3 de janeiro de 2024 está automaticamente protegida pelo teto. Você não precisa solicitar nada: a limitação é automática e obrigatória para todos os emissores.

Dívida no limite: o que acontece depois que atinge o teto

Quando a dívida atinge o dobro do valor original, o banco para de cobrar juros e encargos. Porém, o valor total permanece em aberto. Isso significa que você continua inadimplente: seu nome segue restrito, o banco pode cobrar administrativamente ou judicialmente, e a dívida permanece no cadastro de inadimplentes. O teto protege contra o crescimento infinito da dívida, mas não cancela a obrigação de pagar. A diferença é que, agora, o valor é finito e previsível.

💡 Como verificar se o teto está sendo respeitado

Acompanhe sua fatura detalhadamente. Some todos os encargos cobrados (juros, multa, mora, IOF) desde que a dívida foi gerada. Se essa soma ultrapassar o valor original que você devia, registre reclamação no Banco Central pelo site consumidor.gov.br ou procure o Procon da sua cidade. Guarde todas as faturas como comprovante.

O que a lei não resolve

É importante ter clareza: o teto de juros é uma proteção contra o pior cenário, não uma solução para o endividamento. Mesmo com a lei, pagar o dobro do que se deve continua sendo um resultado financeiro ruim.

Além disso, a taxa mensal cobrada no rotativo permanece entre as mais altas do mercado. Em janeiro de 2026, a média era de 424,5% ao ano: o teto limita o acúmulo, mas não reduz a velocidade com que os juros correm.

A melhor estratégia continua sendo evitar o rotativo por completo. Se não for possível pagar a fatura integral, buscar um empréstimo pessoal com taxa menor para quitar o cartão costuma ser mais vantajoso do que deixar a dívida girar, mesmo com o teto em vigor.

Alternativas mais baratas que o rotativo

Para quem não consegue pagar a fatura integral, vale comparar o custo do rotativo (mesmo com teto) com outras opções de crédito:

Modalidade Taxa média (a.a.) Comparação com o rotativo
Crédito rotativo 424,5% Referência (mais caro)
Parcelamento de fatura 194,9% ~54% mais barato
Crédito pessoal (sem garantia) 60% a 120% ~70-85% mais barato
Crédito consignado 25% a 35% ~92% mais barato
Empréstimo com garantia (imóvel/auto) 12% a 25% ~95% mais barato

A portabilidade de crédito via Open Finance, disponível desde fevereiro de 2026, facilita a migração do parcelamento de fatura para um crédito pessoal mais barato em outra instituição. É uma alternativa concreta para quem já está com a dívida parcelada no cartão e quer reduzir o custo total.

Perguntas frequentes sobre o teto de juros do cartão de crédito

Qual é o limite de juros do cartão de crédito em 2026?

A Lei 14.690/2023 determina que os juros e encargos do crédito rotativo e do parcelamento de fatura não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida. Na prática, a dívida máxima é o dobro do que você devia. Uma dívida de R$ 1.000, por exemplo, não pode ultrapassar R$ 2.000 no total.

A lei do teto de juros vale para todas as dívidas do cartão?

Não. A lei se aplica apenas a dívidas de crédito rotativo e parcelamento de fatura contraídas a partir de 3 de janeiro de 2024. Dívidas anteriores a essa data seguem as regras e taxas vigentes na época, sem o limite de 100%.

Se eu entrar no rotativo várias vezes no ano, o teto se aplica a cada vez?

Sim. Cada entrada no rotativo é tratada como uma dívida independente. Se você entrar no rotativo em janeiro, quitar, e entrar novamente em abril, são duas dívidas separadas, e cada uma pode dobrar individualmente. É por isso que o teto não impede o acúmulo de dívidas significativas ao longo do ano.

O banco pode migrar minha dívida do rotativo para o parcelamento sem eu pedir?

Sim. Após 30 dias no crédito rotativo, o banco é obrigado a oferecer (e pode fazer automaticamente) o parcelamento da fatura. As condições desse parcelamento automático são definidas pelo banco. Você tem o direito de negociar taxas diferentes ou buscar portabilidade para outra instituição.

Como sei se o banco está respeitando o teto de juros?

Some todos os encargos cobrados desde que a dívida foi gerada: juros, multa (2%), juros de mora e IOF. Se o total ultrapassar o valor original da dívida, o banco está descumprindo a lei. Registre reclamação no Consumidor.gov.br e no Banco Central, e procure o Procon da sua cidade.

Mesmo com o teto, vale a pena evitar o rotativo?

Sim, sem dúvida. Pagar o dobro do valor original ainda é um resultado financeiro muito ruim. A taxa do rotativo continua acima de 400% ao ano; o teto apenas limita o prejuízo total. Alternativas como crédito pessoal (60% a 120% a.a.) ou consignado (25% a 35% a.a.) são significativamente mais baratas, mesmo após a Lei 14.690.

O teto de juros vai reduzir a inadimplência no Brasil?

O impacto é limitado. A Serasa registrou 81,7 milhões de inadimplentes em fevereiro de 2026, recorde histórico, mesmo com a lei em vigor há mais de dois anos. O teto protege contra o crescimento descontrolado da dívida, mas não resolve as causas estruturais da inadimplência, como juros elevados, inflação e uso do crédito como complemento de renda.

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Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento financeiro. Dados de juros referem-se a janeiro de 2026, conforme estatísticas do Banco Central do Brasil. Consulte um profissional para orientação personalizada.

Bruno Bracaioli

Bruno Bracaioli

Empreendedor e Desenvolvedor

Bruno Bracaioli é especialista em arquitetura de software, ciência de dados e cybersecurity. Além disso, investe em criptomoedas e em investimentos tradicionais como CDBs, Ações, Tesouro e outros. É influenciador digital no instagram (@brunobracaioli) e no Youtube (/brunobracaioli). Contato por: bruno@bracaiolitech.com ou pelo bruno@b2tech.com