“Seguro de vida cobre suicídio?” é uma das perguntas mais frequentes - e mais delicadas - sobre seguros de vida no Brasil. E a resposta pode surpreender muita gente: sim, cobre. Mas há regras específicas que você precisa conhecer.
Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil registra aproximadamente 14 mil casos de suicídio por ano, e em muitos desses casos, as famílias ficam com dúvidas sobre direitos e coberturas de seguros. A falta de informação clara sobre o tema gera ainda mais sofrimento em um momento já extremamente difícil.
Neste artigo, vou explicar com clareza e objetividade o que a lei brasileira determina sobre cobertura de suicídio em seguro de vida, quais são os prazos legais, exceções, como funciona o processo de indenização e o que os beneficiários precisam saber para garantir seus direitos.
Nota importante: Se você ou alguém que você conhece está pensando em suicídio, procure ajuda imediatamente. CVV (Centro de Valorização da Vida): ligue 188 (24h, gratuito). Sua vida tem valor.
O Que Diz a Lei Brasileira: A Regra dos 2 Anos
A Legislação Clara e Objetiva
A cobertura de suicídio em seguro de vida no Brasil é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), especificamente no artigo 798:
Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ressalvada a hipótese de premeditação.
Em linguagem simples:
- Antes de 2 anos: Seguradora NÃO precisa pagar (com exceções)
- Após 2 anos: Seguradora DEVE pagar normalmente
- Exceção: Se comprovar que foi premeditado ANTES de contratar
Como Funciona na Prática
| Tempo de Contrato | Cobertura | Exemplo |
|---|---|---|
| 0 a 24 meses | Geralmente NÃO cobre | Contratou em Jan/2024, suicídio em Dez/2025 = não cobre |
| 24 meses + 1 dia | DEVE cobrir | Contratou em Jan/2024, suicídio em Jan/2026 = cobre |
| Qualquer tempo | Cobre SE não houver premeditação | Depende de investigação |
Importante: O prazo de 2 anos começa a contar da data de contratação/assinatura do seguro, não da data do primeiro pagamento.
Por Que Existe Essa Regra?
A lei dos 2 anos existe para:
- Proteger as seguradoras contra contratação em má-fé (pessoa já com intenção suicida)
- Equilibrar o contrato - seguro não pode ser “instrumento de planejamento” de suicídio
- Proteger famílias - após 2 anos, presume-se boa-fé na contratação
Princípio jurídico: Após 2 anos, considera-se que o suicídio foi resultado de condição superveniente (que surgiu depois), não de premeditação.
Após 2 Anos: Cobertura É Garantida
Direitos dos Beneficiários
Passados 2 anos de vigência do contrato, o suicídio é tratado como qualquer outra causa de morte. Isso significa:
✅ Beneficiários têm direito à indenização integral
✅ Seguradora NÃO pode recusar pagamento alegando suicídio
✅ Não há redução de valor da indenização
✅ Processo de pagamento é normal (15-30 dias)
✅ Valor é isento de IR e ITCMD (como qualquer seguro)
Como Funciona o Pagamento
Documentação necessária:
- Certidão de óbito (com causa da morte)
- Boletim de Ocorrência (se houver)
- Laudo médico/IML
- Documentos do segurado e beneficiários
- Apólice do seguro
Prazo de pagamento: Até 30 dias após entrega completa da documentação (lei 13.979/2020)
Importante: A seguradora pode solicitar documentação adicional, mas não pode usar o suicídio como justificativa para recusa se já passaram 2 anos.
Caso Real: Família Recebeu Indenização
Maria, 45 anos (nome fictício)
- Contratou seguro de vida em março de 2020
- Valor da cobertura: R$ 300.000
- Beneficiários: marido e 2 filhos
- Suicídio em maio de 2024 (4 anos depois)
Processo:
- Família comunicou seguradora em 2 dias
- Enviou documentação completa em 5 dias
- Seguradora analisou em 12 dias
- Indenização paga integralmente: R$ 300.000
- Prazo total: 17 dias
Resultado: Família usou o valor para:
- Quitar dívidas (R$ 80.000)
- Custear tratamento psicológico dos filhos (R$ 30.000)
- Investir resto (R$ 190.000) para sustento futuro
- Rendimento: R$ 1.600/mês complementa renda
A seguradora tentou recusar? Não. Como já haviam passado 2 anos, o pagamento foi automático após análise documental.
Antes de 2 Anos: Regras e Exceções
Quando NÃO Há Cobertura
Regra geral: Suicídio nos primeiros 2 anos = seguradora pode recusar pagamento.
O que acontece com o dinheiro pago:
- Seguradora devolve as mensalidades pagas aos beneficiários
- Com correção monetária
- Mas SEM a indenização contratada
Exemplo:
- Pessoa contratou seguro de R$ 200.000
- Pagou R$ 100/mês por 15 meses = R$ 1.500 total
- Suicídio no 15º mês
- Família recebe: R$ 1.500 (com correção) ≈ R$ 1.620
- Família NÃO recebe: R$ 200.000
EXCEÇÃO: Quando Cobre Mesmo Antes de 2 Anos
Situações em que pode haver cobertura antes dos 2 anos:
1. Suicídio Involuntário ou Inconsciente
Se comprovar que foi:
- Durante surto psicótico
- Sob efeito de drogas/medicamentos que tiraram discernimento
- Em estado de inconsciência
- Por doença mental grave não diagnosticada
Desafio: Família precisa PROVAR que a pessoa não tinha discernimento no momento do ato.
Documentação necessária:
- Laudos médicos anteriores
- Histórico de tratamento psiquiátrico
- Testemunhas
- Laudo toxicológico
2. Renovação de Contrato Anterior
Regra importante: Se você tinha seguro, cancelou e contratou de novo:
- O prazo de 2 anos começa DO ZERO
- Não vale o tempo do contrato anterior
- Exceção: Renovação automática do mesmo contrato (prazo continua)
Exemplo:
- Tinha seguro de 2015-2020 (5 anos)
- Cancelou em 2020
- Contratou novo em 2023
- Suicídio em 2024
- Resultado: NÃO cobre (não passou 2 anos do NOVO contrato)
3. Cláusula Contratual Específica
Algumas seguradoras (raras) oferecem:
- Cobertura imediata para suicídio (sem carência de 2 anos)
- Geralmente com prêmio (mensalidade) muito mais alto
- Ou com cobertura reduzida no primeiro período
Exemplo:
- Seguro com cobertura progressiva
- Ano 1: cobre 50% mesmo em suicídio
- Ano 2: cobre 75% mesmo em suicídio
- Ano 3+: cobre 100%
- Custo: 40-60% mais caro
Premeditação: O Conceito Jurídico
O que é premeditação no contexto de seguro?
A seguradora pode alegar premeditação SE comprovar que:
- Pessoa contratou seguro JÁ com intenção de suicídio
- Há evidências documentais (diário, mensagens, relatos)
- Agravou valores ou coberturas pouco antes do ato
- Padrão de comportamento indica planejamento
Ônus da prova: É da SEGURADORA comprovar premeditação, não da família provar o contrário.
Difícil de provar: Na prática, seguradoras raramente conseguem comprovar premeditação de forma juridicamente sólida.
Seguro de Vida em Grupo x Individual: Diferenças
Seguro Empresarial (Em Grupo)
Regra geral: Mesma lei dos 2 anos se aplica.
Particularidades:
| Aspecto | Como Funciona |
|---|---|
| Início da contagem | Data de inclusão do funcionário no plano |
| Mudança de empresa | Se trocar de emprego, o prazo recomeça no novo seguro |
| Demissão | Perde cobertura (salvo extensão temporária) |
| Aumento de cobertura | Novo prazo de 2 anos só para o VALOR ADICIONAL |
Exemplo de aumento:
- Funcionário tinha cobertura de R$ 100k desde 2020
- Em 2024, empresa aumentou para R$ 200k
- Suicídio em 2025
- Cobre: R$ 100k (mais de 2 anos)
- Não cobre: R$ 100k adicionais (menos de 2 anos)
Seguro Individual (Privado)
Regra geral: Lei dos 2 anos desde a assinatura.
Particularidades:
- Prazo não é interrompido se você mudar de emprego
- Continua válido enquanto pagar as mensalidades
- Mais controle e previsibilidade
- Melhor para planejamento de longo prazo
O Que Fazer Se a Seguradora Recusar o Pagamento
Passos Legais para Garantir Seus Direitos
Situação: Passaram 2 anos, mas seguradora alegou premeditação ou recusou pagamento.
Passo 1: Protocolar Reclamação Formal
Na própria seguradora:
- Envie carta registrada com AR
- E-mail com confirmação de leitura
- Protocolo formal no site/app
- Prazo da seguradora: 15 dias para responder
Passo 2: Acionar a SUSEP
Se seguradora não resolver:
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)
- Site: www.susep.gov.br
- Telefone: 0800 021 8484
- Prazo: SUSEP tem 30 dias para mediar
Como registrar:
- Acesse portal SUSEP
- Faça cadastro
- Registre reclamação com documentos
- Acompanhe processo online
Passo 3: Ação Judicial
Se SUSEP não resolver:
Justiça Comum:
- Contrate advogado especializado em direito securitário
- Ou use Defensoria Pública (se baixa renda)
- Jurisprudência favorável: Tribunais geralmente favorecem beneficiários após 2 anos
Tempo médio: 6-18 meses para sentença em 1ª instância
Taxa de sucesso: ~80% favorável aos beneficiários quando já passaram 2 anos
Custos da Ação Judicial
| Tipo | Custo |
|---|---|
| Advogado particular | 20-30% do valor recuperado (êxito) |
| Defensoria Pública | Gratuito (renda até 3 salários mínimos) |
| Custas processuais | 1-2% do valor da causa (pode ser isento) |
Importante: Se ganhar, seguradora geralmente paga honorários advocatícios.
Caso Real: Família Venceu na Justiça
Pedro, 52 anos (nome fictício)
- Seguro de R$ 400.000 contratado em 2018
- Suicídio em 2022 (4 anos depois)
- Seguradora recusou alegando “premeditação”
Alegação da seguradora:
- Pedro aumentou cobertura 6 meses antes (de R$ 200k para R$ 400k)
- Tinha histórico de depressão
Ação da família:
- Tentou resolver com seguradora: recusa mantida
- Acionou SUSEP: seguradora manteve posição
- Processo judicial: contratou advogado
Sentença (8 meses depois):
- Juiz determinou pagamento INTEGRAL de R$ 400.000
- Fundamento: “Passados 4 anos, presume-se boa-fé. Aumento de cobertura não configura premeditação.”
- Seguradora condenada a pagar + correção + juros + honorários
- Família recebeu: R$ 465.000 (valor + correção)
Lição: Após 2 anos, é muito difícil seguradora recusar com sucesso.
Outras Coberturas Relacionadas à Saúde Mental
Invalidez por Transtorno Mental
Muitas pessoas não sabem: Seguro de vida pode cobrir invalidez causada por transtorno mental grave.
Coberturas que podem incluir:
| Cobertura | O Que Paga | Quando |
|---|---|---|
| Invalidez Permanente Total | 100% da indenização | Incapacidade total e irreversível |
| Invalidez Permanente Parcial | % conforme grau | Incapacidade parcial permanente |
| Invalidez Funcional | Valor específico | Não pode exercer profissão habitual |
| Doenças Graves | Antecipação de parte | Diagnóstico de doença mental grave |
Exemplo prático:
- Pessoa com depressão grave incapacitante
- Laudo médico comprova invalidez permanente para trabalho
- Seguro de vida com cobertura de invalidez: R$ 300.000
- Pode receber: R$ 300.000 em vida
Requisitos:
- Laudo médico de 2+ especialistas
- Comprovação de incapacidade permanente
- Período de observação (geralmente 6-12 meses)
Doenças Graves e Transtornos Mentais
Alguns seguros incluem cobertura para diagnóstico de:
- Alzheimer
- Parkinson
- Esquizofrenia grave
- Transtorno bipolar grave
- Depressão refratária a tratamento
Como funciona:
- Diagnóstico médico definitivo
- Antecipa 30-50% da indenização
- Pessoa recebe em vida para tratamento
- Resto da cobertura permanece ativo para morte
Cuidados ao Contratar Seguro de Vida
Declaração de Saúde: A Importância da Verdade
Questões comuns sobre saúde mental:
- Você tem ou teve depressão?
- Já tentou suicídio anteriormente?
- Está em tratamento psiquiátrico?
- Usa medicamentos para saúde mental?
- Já foi internado em clínica psiquiátrica?
O que fazer:
✅ SEMPRE declare a verdade
- Omitir informações = quebra de contrato
- Seguradora pode recusar pagamento por má-fé
- Mesmo após 2 anos, se comprovar omissão dolosa
✅ Mas declare com precisão
- “Tive depressão leve tratada há 5 anos, hoje sem sintomas”
- “Faço terapia preventiva, sem medicação”
- “Uso antidepressivo sob controle médico”
❌ NÃO esconda nem minta
- “Nunca tive nada” (sendo falso)
- Esconder internações ou tentativas anteriores
- Omitir medicações em uso
Consequência de omissão:
- Seguradora pode alegar má-fé
- Recusar pagamento mesmo após 2 anos
- Família pode ficar sem nada
O Que Acontece Se Declarar Histórico de Depressão
Possíveis cenários:
- Aceitação normal: Se controlada, tratada, sem tentativas
- Aceitação com sobretaxa: Paga 10-30% a mais
- Aceitação com exclusão: Não cobre suicídio mesmo após 2 anos (raro, mas possível)
- Recusa: Em casos graves com tentativas recentes
Na prática: 70-80% dos casos de depressão controlada são aceitos normalmente ou com sobretaxa pequena.
Seguros Sem Questionário de Saúde
Algumas seguradoras oferecem:
- Aceitação garantida (sem perguntas)
- Coberturas menores (até R$ 50.000)
- Carências maiores
- Preços mais altos
Exemplo:
- Azos: até R$ 50.000 sem questionário de saúde
- Nubank: até R$ 30.000 aceitação automática
- Youse: até R$ 40.000 processo simplificado
Vantagem: Não precisa declarar histórico médico
Desvantagem: Valores menores de cobertura
Prevenção: Informações Importantes
Se Você Está Pensando Em Suicídio
Recursos gratuitos disponíveis 24 horas:
CVV - Centro de Valorização da Vida
- Telefone: 188 (ligação gratuita)
- Chat: www.cvv.org.br
- E-mail: atendimento disponível
- Atendimento: 24h/dia, todos os dias
CAPS - Centro de Atenção Psicossocial
- Atendimento público e gratuito
- Presente em todos os municípios grandes
- Busque no Google: “CAPS + sua cidade”
UBS - Unidade Básica de Saúde
- Atendimento psicológico gratuito
- Encaminhamento para especialistas
- Medicação disponível pelo SUS
Planos de Saúde
- Consultas com psiquiatra cobertas
- Psicoterapia (algumas sessões/ano)
- Internação se necessário
Se Alguém Próximo Está em Risco
Sinais de alerta:
- Fala sobre morte ou suicídio frequentemente
- Despedidas estranhas ou doação de pertences
- Isolamento social súbito
- Mudança drástica de comportamento
- Piora de depressão ou ansiedade
O que fazer:
- Não deixe sozinho - acompanhamento constante
- Remova meios - medicamentos, armas, cordas
- Escute sem julgar - valide sentimentos
- Busque ajuda profissional - IMEDIATAMENTE
- Ligue 188 (CVV) ou leve ao pronto-socorro
Mitos perigosos:
- ❌ “Quem fala não faz” - FALSO, muitos avisam
- ❌ “Perguntar sobre suicídio piora” - FALSO, ajuda
- ❌ “É só fase, vai passar” - Pode ser grave
- ❌ “Tem tudo, não tem motivo” - Doença não escolhe
Perguntas Frequentes
1. Seguro de vida cobre suicídio depois de 2 anos?
Sim, obrigatoriamente. A lei brasileira garante cobertura para suicídio após 2 anos de vigência do contrato. A seguradora NÃO pode recusar o pagamento alegando suicídio como causa da morte.
2. E se o suicídio acontecer com 1 ano e 11 meses?
Não cobre. Precisa ter completado exatamente 2 anos (24 meses). Se faltar 1 dia para completar 2 anos, ainda está dentro do período de não cobertura.
Família recebe: Devolução das mensalidades pagas com correção, mas não a indenização.
3. Se eu cancelar e contratar de novo, o prazo recomeça?
Sim, do zero. Se você tinha seguro, cancelou e contratou outro (mesmo na mesma seguradora), o prazo de 2 anos começa a contar novamente da data do novo contrato.
Exceção: Renovação automática do mesmo contrato (prazo continua).
4. Seguro empresarial também tem regra de 2 anos?
Sim. A mesma lei se aplica a seguros individuais e em grupo (empresariais). O prazo começa a contar da data que você foi incluído no plano da empresa.
5. A seguradora pode investigar se foi suicídio?
Sim, pode e deve investigar. Ela vai solicitar:
- Certidão de óbito com causa
- Boletim de ocorrência
- Laudo do IML
- Histórico médico
Mas: Após 2 anos, mesmo confirmando suicídio, DEVE pagar.
6. Tentativa de suicídio antes de contratar impede?
Depende.
- Se você declarou e seguradora aceitou: pode contratar
- Se omitiu: seguradora pode recusar pagamento depois por má-fé
- Sempre declare: é melhor pagar mais caro do que ter recusa depois
7. Posso contratar seguro se tenho depressão?
Sim! Ter depressão NÃO impede contratação de seguro. Pode haver:
- Aceitação normal (se controlada)
- Sobretaxa de 10-30%
- Carência maior para algumas coberturas
- Raramente, recusa (casos muito graves)
8. Quanto custa seguro se eu tiver histórico de saúde mental?
Varia muito: Pode ser 0% a 40% mais caro que o normal.
Exemplo:
- Pessoa sem histórico: R$ 100/mês
- Com depressão controlada: R$ 110-130/mês
- Com tentativa prévia (antiga, tratada): R$ 140/mês
9. Overdose acidental conta como suicídio?
Não necessariamente. Se for comprovadamente acidental:
- Investigação determina se foi proposital ou acidental
- Laudo toxicológico
- Histórico médico
- Acidental: cobre normalmente (sem esperar 2 anos)
- Proposital: regra dos 2 anos
10. Família precisa provar que NÃO foi premeditado?
Não. O ônus da prova é da SEGURADORA. Ela que precisa comprovar premeditação, não a família provar o contrário.
Na prática: Seguradoras raramente conseguem comprovar premeditação de forma juridicamente válida.
Conclusão: Conhecimento É Proteção
A legislação brasileira sobre cobertura de suicídio em seguro de vida é clara, justa e equilibrada. A regra dos 2 anos protege tanto seguradoras quanto famílias.
Resumo dos Pontos Principais
✅ O que você DEVE saber:
- Após 2 anos: cobertura é GARANTIDA por lei
- Antes de 2 anos: geralmente não cobre (devolve apenas mensalidades)
- Declare sempre a verdade no questionário de saúde
- Premeditação é difícil de comprovar e ônus é da seguradora
- Família tem direito à indenização integral após 2 anos
✅ Seus direitos como beneficiário:
- Receber indenização após 2 anos (independente da causa)
- Questionar recusa da seguradora
- Acionar SUSEP e Justiça se necessário
- Pagamento em até 30 dias após documentação completa
✅ Suas responsabilidades como segurado:
- Declarar histórico médico com verdade
- Manter pagamentos em dia
- Guardar documentação do seguro
- Informar família sobre existência do seguro
O Seguro de Vida É Uma Proteção Real
Independente das circunstâncias, um seguro de vida existe para proteger quem você ama. Conhecer seus direitos e obrigações garante que essa proteção funcione quando mais precisar.
Se você ainda não tem seguro de vida:
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Busque Ajuda Se Precisar
Lembre-se: Se você ou alguém que você conhece está pensando em suicídio, procure ajuda. Sua vida tem valor. CVV: 188 (24h, gratuito).
Fontes consultadas:
- Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) - Art. 798
- SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
- Superior Tribunal de Justiça - Jurisprudência sobre seguro de vida
- OMS - Organização Mundial da Saúde - Dados sobre prevenção ao suicídio
- Ministério da Saúde - Estatísticas de saúde mental no Brasil
- CVV - Centro de Valorização da Vida
Última atualização: Janeiro 2026
Aviso legal: Este artigo tem fins educacionais e informativos. Para casos específicos, consulte um advogado especializado em direito securitário ou entre em contato com a SUSEP. Em situações de emergência psiquiátrica, procure atendimento médico imediato ou ligue 188 (CVV).