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Seguro de Vida Cobre Suicídio? O Que a Lei Brasileira Diz

Rafael Campos Rafael Campos
16 min de leitura
Seguro de Vida Cobre Suicídio? O Que a Lei Brasileira Diz

“Seguro de vida cobre suicídio?” é uma das perguntas mais frequentes - e mais delicadas - sobre seguros de vida no Brasil. E a resposta pode surpreender muita gente: sim, cobre. Mas há regras específicas que você precisa conhecer.

Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil registra aproximadamente 14 mil casos de suicídio por ano, e em muitos desses casos, as famílias ficam com dúvidas sobre direitos e coberturas de seguros. A falta de informação clara sobre o tema gera ainda mais sofrimento em um momento já extremamente difícil.

Neste artigo, vou explicar com clareza e objetividade o que a lei brasileira determina sobre cobertura de suicídio em seguro de vida, quais são os prazos legais, exceções, como funciona o processo de indenização e o que os beneficiários precisam saber para garantir seus direitos.

Nota importante: Se você ou alguém que você conhece está pensando em suicídio, procure ajuda imediatamente. CVV (Centro de Valorização da Vida): ligue 188 (24h, gratuito). Sua vida tem valor.

O Que Diz a Lei Brasileira: A Regra dos 2 Anos

A Legislação Clara e Objetiva

A cobertura de suicídio em seguro de vida no Brasil é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), especificamente no artigo 798:

Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ressalvada a hipótese de premeditação.

Em linguagem simples:

  • Antes de 2 anos: Seguradora NÃO precisa pagar (com exceções)
  • Após 2 anos: Seguradora DEVE pagar normalmente
  • Exceção: Se comprovar que foi premeditado ANTES de contratar

Como Funciona na Prática

Tempo de ContratoCoberturaExemplo
0 a 24 mesesGeralmente NÃO cobreContratou em Jan/2024, suicídio em Dez/2025 = não cobre
24 meses + 1 diaDEVE cobrirContratou em Jan/2024, suicídio em Jan/2026 = cobre
Qualquer tempoCobre SE não houver premeditaçãoDepende de investigação

Importante: O prazo de 2 anos começa a contar da data de contratação/assinatura do seguro, não da data do primeiro pagamento.

Por Que Existe Essa Regra?

A lei dos 2 anos existe para:

  1. Proteger as seguradoras contra contratação em má-fé (pessoa já com intenção suicida)
  2. Equilibrar o contrato - seguro não pode ser “instrumento de planejamento” de suicídio
  3. Proteger famílias - após 2 anos, presume-se boa-fé na contratação

Princípio jurídico: Após 2 anos, considera-se que o suicídio foi resultado de condição superveniente (que surgiu depois), não de premeditação.

Após 2 Anos: Cobertura É Garantida

Direitos dos Beneficiários

Passados 2 anos de vigência do contrato, o suicídio é tratado como qualquer outra causa de morte. Isso significa:

Beneficiários têm direito à indenização integral
Seguradora NÃO pode recusar pagamento alegando suicídio
Não há redução de valor da indenização
Processo de pagamento é normal (15-30 dias)
Valor é isento de IR e ITCMD (como qualquer seguro)

Como Funciona o Pagamento

Documentação necessária:

  • Certidão de óbito (com causa da morte)
  • Boletim de Ocorrência (se houver)
  • Laudo médico/IML
  • Documentos do segurado e beneficiários
  • Apólice do seguro

Prazo de pagamento: Até 30 dias após entrega completa da documentação (lei 13.979/2020)

Importante: A seguradora pode solicitar documentação adicional, mas não pode usar o suicídio como justificativa para recusa se já passaram 2 anos.

Caso Real: Família Recebeu Indenização

Maria, 45 anos (nome fictício)

  • Contratou seguro de vida em março de 2020
  • Valor da cobertura: R$ 300.000
  • Beneficiários: marido e 2 filhos
  • Suicídio em maio de 2024 (4 anos depois)

Processo:

  1. Família comunicou seguradora em 2 dias
  2. Enviou documentação completa em 5 dias
  3. Seguradora analisou em 12 dias
  4. Indenização paga integralmente: R$ 300.000
  5. Prazo total: 17 dias

Resultado: Família usou o valor para:

  • Quitar dívidas (R$ 80.000)
  • Custear tratamento psicológico dos filhos (R$ 30.000)
  • Investir resto (R$ 190.000) para sustento futuro
  • Rendimento: R$ 1.600/mês complementa renda

A seguradora tentou recusar? Não. Como já haviam passado 2 anos, o pagamento foi automático após análise documental.

Antes de 2 Anos: Regras e Exceções

Quando NÃO Há Cobertura

Regra geral: Suicídio nos primeiros 2 anos = seguradora pode recusar pagamento.

O que acontece com o dinheiro pago:

  • Seguradora devolve as mensalidades pagas aos beneficiários
  • Com correção monetária
  • Mas SEM a indenização contratada

Exemplo:

  • Pessoa contratou seguro de R$ 200.000
  • Pagou R$ 100/mês por 15 meses = R$ 1.500 total
  • Suicídio no 15º mês
  • Família recebe: R$ 1.500 (com correção) ≈ R$ 1.620
  • Família NÃO recebe: R$ 200.000

EXCEÇÃO: Quando Cobre Mesmo Antes de 2 Anos

Situações em que pode haver cobertura antes dos 2 anos:

1. Suicídio Involuntário ou Inconsciente

Se comprovar que foi:

  • Durante surto psicótico
  • Sob efeito de drogas/medicamentos que tiraram discernimento
  • Em estado de inconsciência
  • Por doença mental grave não diagnosticada

Desafio: Família precisa PROVAR que a pessoa não tinha discernimento no momento do ato.

Documentação necessária:

  • Laudos médicos anteriores
  • Histórico de tratamento psiquiátrico
  • Testemunhas
  • Laudo toxicológico

2. Renovação de Contrato Anterior

Regra importante: Se você tinha seguro, cancelou e contratou de novo:

  • O prazo de 2 anos começa DO ZERO
  • Não vale o tempo do contrato anterior
  • Exceção: Renovação automática do mesmo contrato (prazo continua)

Exemplo:

  • Tinha seguro de 2015-2020 (5 anos)
  • Cancelou em 2020
  • Contratou novo em 2023
  • Suicídio em 2024
  • Resultado: NÃO cobre (não passou 2 anos do NOVO contrato)

3. Cláusula Contratual Específica

Algumas seguradoras (raras) oferecem:

  • Cobertura imediata para suicídio (sem carência de 2 anos)
  • Geralmente com prêmio (mensalidade) muito mais alto
  • Ou com cobertura reduzida no primeiro período

Exemplo:

  • Seguro com cobertura progressiva
  • Ano 1: cobre 50% mesmo em suicídio
  • Ano 2: cobre 75% mesmo em suicídio
  • Ano 3+: cobre 100%
  • Custo: 40-60% mais caro

Premeditação: O Conceito Jurídico

O que é premeditação no contexto de seguro?

A seguradora pode alegar premeditação SE comprovar que:

  • Pessoa contratou seguro JÁ com intenção de suicídio
  • Há evidências documentais (diário, mensagens, relatos)
  • Agravou valores ou coberturas pouco antes do ato
  • Padrão de comportamento indica planejamento

Ônus da prova: É da SEGURADORA comprovar premeditação, não da família provar o contrário.

Difícil de provar: Na prática, seguradoras raramente conseguem comprovar premeditação de forma juridicamente sólida.

Seguro de Vida em Grupo x Individual: Diferenças

Seguro Empresarial (Em Grupo)

Regra geral: Mesma lei dos 2 anos se aplica.

Particularidades:

AspectoComo Funciona
Início da contagemData de inclusão do funcionário no plano
Mudança de empresaSe trocar de emprego, o prazo recomeça no novo seguro
DemissãoPerde cobertura (salvo extensão temporária)
Aumento de coberturaNovo prazo de 2 anos só para o VALOR ADICIONAL

Exemplo de aumento:

  • Funcionário tinha cobertura de R$ 100k desde 2020
  • Em 2024, empresa aumentou para R$ 200k
  • Suicídio em 2025
  • Cobre: R$ 100k (mais de 2 anos)
  • Não cobre: R$ 100k adicionais (menos de 2 anos)

Seguro Individual (Privado)

Regra geral: Lei dos 2 anos desde a assinatura.

Particularidades:

  • Prazo não é interrompido se você mudar de emprego
  • Continua válido enquanto pagar as mensalidades
  • Mais controle e previsibilidade
  • Melhor para planejamento de longo prazo

O Que Fazer Se a Seguradora Recusar o Pagamento

Passos Legais para Garantir Seus Direitos

Situação: Passaram 2 anos, mas seguradora alegou premeditação ou recusou pagamento.

Passo 1: Protocolar Reclamação Formal

Na própria seguradora:

  • Envie carta registrada com AR
  • E-mail com confirmação de leitura
  • Protocolo formal no site/app
  • Prazo da seguradora: 15 dias para responder

Passo 2: Acionar a SUSEP

Se seguradora não resolver:

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

  • Site: www.susep.gov.br
  • Telefone: 0800 021 8484
  • Prazo: SUSEP tem 30 dias para mediar

Como registrar:

  1. Acesse portal SUSEP
  2. Faça cadastro
  3. Registre reclamação com documentos
  4. Acompanhe processo online

Passo 3: Ação Judicial

Se SUSEP não resolver:

Justiça Comum:

  • Contrate advogado especializado em direito securitário
  • Ou use Defensoria Pública (se baixa renda)
  • Jurisprudência favorável: Tribunais geralmente favorecem beneficiários após 2 anos

Tempo médio: 6-18 meses para sentença em 1ª instância

Taxa de sucesso: ~80% favorável aos beneficiários quando já passaram 2 anos

Custos da Ação Judicial

TipoCusto
Advogado particular20-30% do valor recuperado (êxito)
Defensoria PúblicaGratuito (renda até 3 salários mínimos)
Custas processuais1-2% do valor da causa (pode ser isento)

Importante: Se ganhar, seguradora geralmente paga honorários advocatícios.

Caso Real: Família Venceu na Justiça

Pedro, 52 anos (nome fictício)

  • Seguro de R$ 400.000 contratado em 2018
  • Suicídio em 2022 (4 anos depois)
  • Seguradora recusou alegando “premeditação”

Alegação da seguradora:

  • Pedro aumentou cobertura 6 meses antes (de R$ 200k para R$ 400k)
  • Tinha histórico de depressão

Ação da família:

  1. Tentou resolver com seguradora: recusa mantida
  2. Acionou SUSEP: seguradora manteve posição
  3. Processo judicial: contratou advogado

Sentença (8 meses depois):

  • Juiz determinou pagamento INTEGRAL de R$ 400.000
  • Fundamento: “Passados 4 anos, presume-se boa-fé. Aumento de cobertura não configura premeditação.”
  • Seguradora condenada a pagar + correção + juros + honorários
  • Família recebeu: R$ 465.000 (valor + correção)

Lição: Após 2 anos, é muito difícil seguradora recusar com sucesso.

Outras Coberturas Relacionadas à Saúde Mental

Invalidez por Transtorno Mental

Muitas pessoas não sabem: Seguro de vida pode cobrir invalidez causada por transtorno mental grave.

Coberturas que podem incluir:

CoberturaO Que PagaQuando
Invalidez Permanente Total100% da indenizaçãoIncapacidade total e irreversível
Invalidez Permanente Parcial% conforme grauIncapacidade parcial permanente
Invalidez FuncionalValor específicoNão pode exercer profissão habitual
Doenças GravesAntecipação de parteDiagnóstico de doença mental grave

Exemplo prático:

  • Pessoa com depressão grave incapacitante
  • Laudo médico comprova invalidez permanente para trabalho
  • Seguro de vida com cobertura de invalidez: R$ 300.000
  • Pode receber: R$ 300.000 em vida

Requisitos:

  • Laudo médico de 2+ especialistas
  • Comprovação de incapacidade permanente
  • Período de observação (geralmente 6-12 meses)

Doenças Graves e Transtornos Mentais

Alguns seguros incluem cobertura para diagnóstico de:

  • Alzheimer
  • Parkinson
  • Esquizofrenia grave
  • Transtorno bipolar grave
  • Depressão refratária a tratamento

Como funciona:

  • Diagnóstico médico definitivo
  • Antecipa 30-50% da indenização
  • Pessoa recebe em vida para tratamento
  • Resto da cobertura permanece ativo para morte

Cuidados ao Contratar Seguro de Vida

Declaração de Saúde: A Importância da Verdade

Questões comuns sobre saúde mental:

  • Você tem ou teve depressão?
  • Já tentou suicídio anteriormente?
  • Está em tratamento psiquiátrico?
  • Usa medicamentos para saúde mental?
  • Já foi internado em clínica psiquiátrica?

O que fazer:

SEMPRE declare a verdade

  • Omitir informações = quebra de contrato
  • Seguradora pode recusar pagamento por má-fé
  • Mesmo após 2 anos, se comprovar omissão dolosa

Mas declare com precisão

  • “Tive depressão leve tratada há 5 anos, hoje sem sintomas”
  • “Faço terapia preventiva, sem medicação”
  • “Uso antidepressivo sob controle médico”

NÃO esconda nem minta

  • “Nunca tive nada” (sendo falso)
  • Esconder internações ou tentativas anteriores
  • Omitir medicações em uso

Consequência de omissão:

  • Seguradora pode alegar má-fé
  • Recusar pagamento mesmo após 2 anos
  • Família pode ficar sem nada

O Que Acontece Se Declarar Histórico de Depressão

Possíveis cenários:

  1. Aceitação normal: Se controlada, tratada, sem tentativas
  2. Aceitação com sobretaxa: Paga 10-30% a mais
  3. Aceitação com exclusão: Não cobre suicídio mesmo após 2 anos (raro, mas possível)
  4. Recusa: Em casos graves com tentativas recentes

Na prática: 70-80% dos casos de depressão controlada são aceitos normalmente ou com sobretaxa pequena.

Seguros Sem Questionário de Saúde

Algumas seguradoras oferecem:

  • Aceitação garantida (sem perguntas)
  • Coberturas menores (até R$ 50.000)
  • Carências maiores
  • Preços mais altos

Exemplo:

  • Azos: até R$ 50.000 sem questionário de saúde
  • Nubank: até R$ 30.000 aceitação automática
  • Youse: até R$ 40.000 processo simplificado

Vantagem: Não precisa declarar histórico médico
Desvantagem: Valores menores de cobertura

Prevenção: Informações Importantes

Se Você Está Pensando Em Suicídio

Recursos gratuitos disponíveis 24 horas:

CVV - Centro de Valorização da Vida

  • Telefone: 188 (ligação gratuita)
  • Chat: www.cvv.org.br
  • E-mail: atendimento disponível
  • Atendimento: 24h/dia, todos os dias

CAPS - Centro de Atenção Psicossocial

  • Atendimento público e gratuito
  • Presente em todos os municípios grandes
  • Busque no Google: “CAPS + sua cidade”

UBS - Unidade Básica de Saúde

  • Atendimento psicológico gratuito
  • Encaminhamento para especialistas
  • Medicação disponível pelo SUS

Planos de Saúde

  • Consultas com psiquiatra cobertas
  • Psicoterapia (algumas sessões/ano)
  • Internação se necessário

Se Alguém Próximo Está em Risco

Sinais de alerta:

  • Fala sobre morte ou suicídio frequentemente
  • Despedidas estranhas ou doação de pertences
  • Isolamento social súbito
  • Mudança drástica de comportamento
  • Piora de depressão ou ansiedade

O que fazer:

  1. Não deixe sozinho - acompanhamento constante
  2. Remova meios - medicamentos, armas, cordas
  3. Escute sem julgar - valide sentimentos
  4. Busque ajuda profissional - IMEDIATAMENTE
  5. Ligue 188 (CVV) ou leve ao pronto-socorro

Mitos perigosos:

  • ❌ “Quem fala não faz” - FALSO, muitos avisam
  • ❌ “Perguntar sobre suicídio piora” - FALSO, ajuda
  • ❌ “É só fase, vai passar” - Pode ser grave
  • ❌ “Tem tudo, não tem motivo” - Doença não escolhe

Perguntas Frequentes

1. Seguro de vida cobre suicídio depois de 2 anos?

Sim, obrigatoriamente. A lei brasileira garante cobertura para suicídio após 2 anos de vigência do contrato. A seguradora NÃO pode recusar o pagamento alegando suicídio como causa da morte.

2. E se o suicídio acontecer com 1 ano e 11 meses?

Não cobre. Precisa ter completado exatamente 2 anos (24 meses). Se faltar 1 dia para completar 2 anos, ainda está dentro do período de não cobertura.

Família recebe: Devolução das mensalidades pagas com correção, mas não a indenização.

3. Se eu cancelar e contratar de novo, o prazo recomeça?

Sim, do zero. Se você tinha seguro, cancelou e contratou outro (mesmo na mesma seguradora), o prazo de 2 anos começa a contar novamente da data do novo contrato.

Exceção: Renovação automática do mesmo contrato (prazo continua).

4. Seguro empresarial também tem regra de 2 anos?

Sim. A mesma lei se aplica a seguros individuais e em grupo (empresariais). O prazo começa a contar da data que você foi incluído no plano da empresa.

5. A seguradora pode investigar se foi suicídio?

Sim, pode e deve investigar. Ela vai solicitar:

  • Certidão de óbito com causa
  • Boletim de ocorrência
  • Laudo do IML
  • Histórico médico

Mas: Após 2 anos, mesmo confirmando suicídio, DEVE pagar.

6. Tentativa de suicídio antes de contratar impede?

Depende.

  • Se você declarou e seguradora aceitou: pode contratar
  • Se omitiu: seguradora pode recusar pagamento depois por má-fé
  • Sempre declare: é melhor pagar mais caro do que ter recusa depois

7. Posso contratar seguro se tenho depressão?

Sim! Ter depressão NÃO impede contratação de seguro. Pode haver:

  • Aceitação normal (se controlada)
  • Sobretaxa de 10-30%
  • Carência maior para algumas coberturas
  • Raramente, recusa (casos muito graves)

8. Quanto custa seguro se eu tiver histórico de saúde mental?

Varia muito: Pode ser 0% a 40% mais caro que o normal.

Exemplo:

  • Pessoa sem histórico: R$ 100/mês
  • Com depressão controlada: R$ 110-130/mês
  • Com tentativa prévia (antiga, tratada): R$ 140/mês

9. Overdose acidental conta como suicídio?

Não necessariamente. Se for comprovadamente acidental:

  • Investigação determina se foi proposital ou acidental
  • Laudo toxicológico
  • Histórico médico
  • Acidental: cobre normalmente (sem esperar 2 anos)
  • Proposital: regra dos 2 anos

10. Família precisa provar que NÃO foi premeditado?

Não. O ônus da prova é da SEGURADORA. Ela que precisa comprovar premeditação, não a família provar o contrário.

Na prática: Seguradoras raramente conseguem comprovar premeditação de forma juridicamente válida.

Conclusão: Conhecimento É Proteção

A legislação brasileira sobre cobertura de suicídio em seguro de vida é clara, justa e equilibrada. A regra dos 2 anos protege tanto seguradoras quanto famílias.

Resumo dos Pontos Principais

✅ O que você DEVE saber:

  • Após 2 anos: cobertura é GARANTIDA por lei
  • Antes de 2 anos: geralmente não cobre (devolve apenas mensalidades)
  • Declare sempre a verdade no questionário de saúde
  • Premeditação é difícil de comprovar e ônus é da seguradora
  • Família tem direito à indenização integral após 2 anos

✅ Seus direitos como beneficiário:

  • Receber indenização após 2 anos (independente da causa)
  • Questionar recusa da seguradora
  • Acionar SUSEP e Justiça se necessário
  • Pagamento em até 30 dias após documentação completa

✅ Suas responsabilidades como segurado:

  • Declarar histórico médico com verdade
  • Manter pagamentos em dia
  • Guardar documentação do seguro
  • Informar família sobre existência do seguro

O Seguro de Vida É Uma Proteção Real

Independente das circunstâncias, um seguro de vida existe para proteger quem você ama. Conhecer seus direitos e obrigações garante que essa proteção funcione quando mais precisar.

Se você ainda não tem seguro de vida:

Busque Ajuda Se Precisar

Lembre-se: Se você ou alguém que você conhece está pensando em suicídio, procure ajuda. Sua vida tem valor. CVV: 188 (24h, gratuito).


Fontes consultadas:

  • Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) - Art. 798
  • SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
  • Superior Tribunal de Justiça - Jurisprudência sobre seguro de vida
  • OMS - Organização Mundial da Saúde - Dados sobre prevenção ao suicídio
  • Ministério da Saúde - Estatísticas de saúde mental no Brasil
  • CVV - Centro de Valorização da Vida

Última atualização: Janeiro 2026


Aviso legal: Este artigo tem fins educacionais e informativos. Para casos específicos, consulte um advogado especializado em direito securitário ou entre em contato com a SUSEP. Em situações de emergência psiquiátrica, procure atendimento médico imediato ou ligue 188 (CVV).

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