Crimes Eleitorais 2026 — O Que É Proibido no Dia da Eleição
No dia 4 de outubro de 2026, mais de 155 milhões de eleitores estarão aptos a ir às urnas. E junto com esse contingente massivo, surgem dúvidas que se repetem a cada ciclo eleitoral: o que pode e o que não pode fazer dentro e fora da seção de votação? A resposta errada pode custar desde uma multa até anos de reclusão.
Este guia detalha cada infração prevista na legislação, as penas correspondentes e — tão importante quanto — aquilo que muita gente acha que é crime, mas não é.
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Principais crimes eleitorais e suas penas em 2026
A legislação eleitoral brasileira — principalmente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) — tipifica uma série de condutas como crime. Abaixo, os que mais geram ocorrências e buscas em período de votação.
| Crime | O que configura | Pena prevista |
|---|---|---|
| Boca de urna | Aliciar, pressionar ou convencer eleitores a menos de 100 metros do local de votação | Detenção de 6 meses a 1 ano + multa |
| Compra de votos | Oferecer dinheiro, bens, favores ou qualquer vantagem em troca de voto | Reclusão de até 4 anos + multa |
| Celular na cabine | Portar ou utilizar aparelho eletrônico dentro da cabine de votação | Detenção de 1 a 2 anos |
| Propaganda irregular | Veicular propaganda eleitoral no dia da votação (panfletos, carros de som, publicações pagas) | Detenção de 6 meses a 1 ano + multa |
| Coação eleitoral | Obrigar, ameaçar ou intimidar alguém a votar em determinado candidato | Reclusão de 2 a 4 anos + multa |
| Falsa identidade | Apresentar-se com documentos de outra pessoa para votar no lugar dela | Reclusão de 2 a 5 anos |
| Transporte irregular de eleitores | Fornecer transporte gratuito a eleitores com finalidade eleitoral (exceto transporte público regular) | Multa |
| Destruição de urna | Danificar, tentar danificar ou inutilizar urna eletrônica | Reclusão de 3 a 5 anos |
Boca de urna: o crime mais comum
A cada eleição, centenas de flagrantes de boca de urna são registrados. A regra é clara: num raio de 100 metros do local de votação, qualquer tentativa de influenciar o voto alheio — distribuir santinhos, usar megafone, abordar eleitores — configura crime. A pena vai de 6 meses a 1 ano de detenção, além de multa.
Compra de votos: pena pesada
Diferente da boca de urna, a compra de votos envolve troca direta de benefício por voto. Pode ser dinheiro, cestas básicas, materiais de construção ou até promessas de emprego. A reclusão pode chegar a 4 anos, e tanto quem oferece quanto quem aceita podem responder.
Celular na cabine: a regra que pega muita gente de surpresa
Desde 2015, o eleitor é obrigado a entregar o celular ao mesário antes de entrar na cabine de votação. Recusar a entrega significa ser impedido de votar. Quem insistir em levar o aparelho pode responder por detenção de 1 a 2 anos.
Se você se recusar a entregar o celular ao mesário, não poderá votar. Não há negociação — é determinação do TSE e tem força de lei.
Proibições específicas no dia da votação
Além dos crimes tipificados, existem proibições administrativas que valem exclusivamente no dia do pleito. Descumpri-las pode gerar desde apreensão de material até processo criminal.
O que está proibido em 4 de outubro (e 25 de outubro, se houver 2º turno):
- Aglomerações com identificação partidária nas proximidades dos locais de votação
- Distribuição de santinhos a menos de 100 metros da seção
- Uso de alto-falantes e amplificadores para fins eleitorais
- Manifestações coletivas organizadas a favor de candidatos
- Transporte gratuito de eleitores fora do sistema público regular
- Venda de bebida alcoólica — proibida em diversos estados por lei estadual (verifique a regra do seu estado)
- Publicação ou impulsionamento de conteúdo gerado por IA — novidade de 2026, a proibição começa 72 horas antes de cada turno, conforme a Resolução TSE nº 23.755/2026
Deepfakes estão proibidos em qualquer momento da campanha e podem levar à cassação do registro ou mandato. Nas 72 horas que antecedem cada turno, qualquer conteúdo gerado por inteligência artificial — mesmo com rotulagem — não pode ser publicado ou impulsionado.
Horário de votação e regras na seção
As urnas funcionam das 8h às 17h (horário de Brasília), uniformizado em todo o território. Quem estiver na fila às 17h ainda vota. Na cabine, o tempo é limitado — geralmente entre 3 e 5 minutos — e o mesário pode intervir caso o eleitor demore demais.
Documentos aceitos para votar incluem RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista, carteiras profissionais (OAB, CRM etc.), identidade social para pessoas trans e o e-Título com foto. Todos são válidos mesmo com data de validade expirada. O título de eleitor físico não é necessário.
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O que NÃO é crime eleitoral — mitos esclarecidos
Tanta proibição gera confusão. A cada eleição, correntes de WhatsApp espalham informações falsas sobre o que supostamente seria crime. Vamos separar fato de boato.
Ir votar com camiseta de candidato — Não é crime. O eleitor pode vestir o que quiser. O que é proibido é fazer campanha ativa (pedir voto, distribuir material) nas proximidades da seção.
Levar cola em papel — Permitido. Você pode anotar os números dos candidatos em um pedaço de papel e consultar na cabine. A proibição é exclusiva para aparelhos eletrônicos.
Votar em branco ou nulo — Direito do eleitor. Não há qualquer penalidade por apertar a tecla “branco” ou digitar um número inexistente na urna.
Postar nas redes sociais que votou — Pode. O que não pode é fotografar ou filmar a tela da urna mostrando em quem votou. Publicar uma selfie na fila ou na frente da seção é permitido.
Usar adesivo ou boné de candidato — Não é crime, desde que o eleitor não faça campanha ativa. Entrar na seção, votar e sair sem abordar outros eleitores está dentro da legalidade.
Anote os números dos seus candidatos em um papel antes de sair de casa. São 6 votos no primeiro turno (Deputado Federal, Deputado Estadual, dois Senadores, Governador e Presidente) — é fácil confundir na hora.
Como denunciar irregularidades no dia da eleição
Presenciou boca de urna, compra de votos ou qualquer outra irregularidade? Existem canais oficiais para registro imediato.
Passo a passo para denunciar:
- Aplicativo Pardal — Desenvolvido pelo TSE, permite enviar denúncias com fotos e vídeos diretamente à Justiça Eleitoral. Disponível para Android e iOS.
- Ministério Público Eleitoral — Cada estado possui um promotor eleitoral de plantão no dia da votação. O contato pode ser obtido no site do MP do seu estado.
- Mesário ou presidente da seção — Para irregularidades dentro do local de votação, comunique imediatamente ao presidente da mesa receptora.
- Disque-denúncia do TRE — Vários Tribunais Regionais Eleitorais disponibilizam telefones específicos para o dia da eleição.
Registre provas sempre que possível (fotos, vídeos, nomes de testemunhas), mas nunca se coloque em risco. A denúncia pode ser feita de forma anônima pelo aplicativo Pardal.
Prazos importantes pós-eleição
Se você não conseguiu votar e precisa justificar, o prazo é de 60 dias após cada turno: até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 6 de janeiro de 2027 para o segundo. A multa por ausência sem justificativa é de R$ 3,51 por turno — valor baixo, mas as consequências de não regularizar incluem impedimento para tirar passaporte, tomar posse em concurso público e obter empréstimos em bancos oficiais.
O que levar no dia — checklist rápido
- ✅ Documento oficial com foto (RG, CNH, e-Título com foto etc.)
- ✅ Cola em papel com os números dos candidatos
- ❌ Celular na cabine (entregue ao mesário antes de entrar)
- ❌ Santinhos para distribuir
- ❌ Bebida alcoólica (verifique a lei do seu estado)
Conhecer as regras não é só uma questão de evitar problemas com a Justiça Eleitoral. É exercer a cidadania de forma consciente, sabendo exatamente onde terminam seus direitos e começam os de quem está ao lado na fila da seção.
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Bruno Bracaioli
Empreendedor e Desenvolvedor
Bruno Bracaioli é especialista em arquitetura de software, ciência de dados e cybersecurity. Além disso, investe em criptomoedas e em investimentos tradicionais como CDBs, Ações, Tesouro e outros. É influenciador digital no instagram (@brunobracaioli) e no Youtube (/brunobracaioli). Contato por: bruno@bracaiolitech.com ou pelo bruno@b2tech.com