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Crimes Eleitorais 2026 — O Que É Proibido no Dia da Eleição

Crimes Eleitorais 2026 — O Que É Proibido no Dia da Eleição

No dia 4 de outubro de 2026, mais de 155 milhões de eleitores estarão aptos a ir às urnas. E junto com esse contingente massivo, surgem dúvidas que se repetem a cada ciclo eleitoral: o que pode e o que não pode fazer dentro e fora da seção de votação? A resposta errada pode custar desde uma multa até anos de reclusão.

Este guia detalha cada infração prevista na legislação, as penas correspondentes e — tão importante quanto — aquilo que muita gente acha que é crime, mas não é.

Principais crimes eleitorais e suas penas em 2026

A legislação eleitoral brasileira — principalmente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) — tipifica uma série de condutas como crime. Abaixo, os que mais geram ocorrências e buscas em período de votação.

Crime O que configura Pena prevista
Boca de urna Aliciar, pressionar ou convencer eleitores a menos de 100 metros do local de votação Detenção de 6 meses a 1 ano + multa
Compra de votos Oferecer dinheiro, bens, favores ou qualquer vantagem em troca de voto Reclusão de até 4 anos + multa
Celular na cabine Portar ou utilizar aparelho eletrônico dentro da cabine de votação Detenção de 1 a 2 anos
Propaganda irregular Veicular propaganda eleitoral no dia da votação (panfletos, carros de som, publicações pagas) Detenção de 6 meses a 1 ano + multa
Coação eleitoral Obrigar, ameaçar ou intimidar alguém a votar em determinado candidato Reclusão de 2 a 4 anos + multa
Falsa identidade Apresentar-se com documentos de outra pessoa para votar no lugar dela Reclusão de 2 a 5 anos
Transporte irregular de eleitores Fornecer transporte gratuito a eleitores com finalidade eleitoral (exceto transporte público regular) Multa
Destruição de urna Danificar, tentar danificar ou inutilizar urna eletrônica Reclusão de 3 a 5 anos

Boca de urna: o crime mais comum

A cada eleição, centenas de flagrantes de boca de urna são registrados. A regra é clara: num raio de 100 metros do local de votação, qualquer tentativa de influenciar o voto alheio — distribuir santinhos, usar megafone, abordar eleitores — configura crime. A pena vai de 6 meses a 1 ano de detenção, além de multa.

Compra de votos: pena pesada

Diferente da boca de urna, a compra de votos envolve troca direta de benefício por voto. Pode ser dinheiro, cestas básicas, materiais de construção ou até promessas de emprego. A reclusão pode chegar a 4 anos, e tanto quem oferece quanto quem aceita podem responder.

Celular na cabine: a regra que pega muita gente de surpresa

Desde 2015, o eleitor é obrigado a entregar o celular ao mesário antes de entrar na cabine de votação. Recusar a entrega significa ser impedido de votar. Quem insistir em levar o aparelho pode responder por detenção de 1 a 2 anos.

⚠️ Atenção

Se você se recusar a entregar o celular ao mesário, não poderá votar. Não há negociação — é determinação do TSE e tem força de lei.

Proibições específicas no dia da votação

Além dos crimes tipificados, existem proibições administrativas que valem exclusivamente no dia do pleito. Descumpri-las pode gerar desde apreensão de material até processo criminal.

O que está proibido em 4 de outubro (e 25 de outubro, se houver 2º turno):

  • Aglomerações com identificação partidária nas proximidades dos locais de votação
  • Distribuição de santinhos a menos de 100 metros da seção
  • Uso de alto-falantes e amplificadores para fins eleitorais
  • Manifestações coletivas organizadas a favor de candidatos
  • Transporte gratuito de eleitores fora do sistema público regular
  • Venda de bebida alcoólica — proibida em diversos estados por lei estadual (verifique a regra do seu estado)
  • Publicação ou impulsionamento de conteúdo gerado por IA — novidade de 2026, a proibição começa 72 horas antes de cada turno, conforme a Resolução TSE nº 23.755/2026
📌 Novidade 2026: IA na propaganda

Deepfakes estão proibidos em qualquer momento da campanha e podem levar à cassação do registro ou mandato. Nas 72 horas que antecedem cada turno, qualquer conteúdo gerado por inteligência artificial — mesmo com rotulagem — não pode ser publicado ou impulsionado.

Horário de votação e regras na seção

As urnas funcionam das 8h às 17h (horário de Brasília), uniformizado em todo o território. Quem estiver na fila às 17h ainda vota. Na cabine, o tempo é limitado — geralmente entre 3 e 5 minutos — e o mesário pode intervir caso o eleitor demore demais.

Documentos aceitos para votar incluem RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista, carteiras profissionais (OAB, CRM etc.), identidade social para pessoas trans e o e-Título com foto. Todos são válidos mesmo com data de validade expirada. O título de eleitor físico não é necessário.

O que NÃO é crime eleitoral — mitos esclarecidos

Tanta proibição gera confusão. A cada eleição, correntes de WhatsApp espalham informações falsas sobre o que supostamente seria crime. Vamos separar fato de boato.

Ir votar com camiseta de candidatoNão é crime. O eleitor pode vestir o que quiser. O que é proibido é fazer campanha ativa (pedir voto, distribuir material) nas proximidades da seção.

Levar cola em papelPermitido. Você pode anotar os números dos candidatos em um pedaço de papel e consultar na cabine. A proibição é exclusiva para aparelhos eletrônicos.

Votar em branco ou nuloDireito do eleitor. Não há qualquer penalidade por apertar a tecla “branco” ou digitar um número inexistente na urna.

Postar nas redes sociais que votouPode. O que não pode é fotografar ou filmar a tela da urna mostrando em quem votou. Publicar uma selfie na fila ou na frente da seção é permitido.

Usar adesivo ou boné de candidatoNão é crime, desde que o eleitor não faça campanha ativa. Entrar na seção, votar e sair sem abordar outros eleitores está dentro da legalidade.

💡 Dica prática

Anote os números dos seus candidatos em um papel antes de sair de casa. São 6 votos no primeiro turno (Deputado Federal, Deputado Estadual, dois Senadores, Governador e Presidente) — é fácil confundir na hora.

Como denunciar irregularidades no dia da eleição

Presenciou boca de urna, compra de votos ou qualquer outra irregularidade? Existem canais oficiais para registro imediato.

Passo a passo para denunciar:

  1. Aplicativo Pardal — Desenvolvido pelo TSE, permite enviar denúncias com fotos e vídeos diretamente à Justiça Eleitoral. Disponível para Android e iOS.
  2. Ministério Público Eleitoral — Cada estado possui um promotor eleitoral de plantão no dia da votação. O contato pode ser obtido no site do MP do seu estado.
  3. Mesário ou presidente da seção — Para irregularidades dentro do local de votação, comunique imediatamente ao presidente da mesa receptora.
  4. Disque-denúncia do TRE — Vários Tribunais Regionais Eleitorais disponibilizam telefones específicos para o dia da eleição.

Registre provas sempre que possível (fotos, vídeos, nomes de testemunhas), mas nunca se coloque em risco. A denúncia pode ser feita de forma anônima pelo aplicativo Pardal.

Prazos importantes pós-eleição

Se você não conseguiu votar e precisa justificar, o prazo é de 60 dias após cada turno: até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 6 de janeiro de 2027 para o segundo. A multa por ausência sem justificativa é de R$ 3,51 por turno — valor baixo, mas as consequências de não regularizar incluem impedimento para tirar passaporte, tomar posse em concurso público e obter empréstimos em bancos oficiais.

O que levar no dia — checklist rápido

  • ✅ Documento oficial com foto (RG, CNH, e-Título com foto etc.)
  • ✅ Cola em papel com os números dos candidatos
  • ❌ Celular na cabine (entregue ao mesário antes de entrar)
  • ❌ Santinhos para distribuir
  • ❌ Bebida alcoólica (verifique a lei do seu estado)

Conhecer as regras não é só uma questão de evitar problemas com a Justiça Eleitoral. É exercer a cidadania de forma consciente, sabendo exatamente onde terminam seus direitos e começam os de quem está ao lado na fila da seção.

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Bruno Bracaioli

Bruno Bracaioli

Empreendedor e Desenvolvedor

Bruno Bracaioli é especialista em arquitetura de software, ciência de dados e cybersecurity. Além disso, investe em criptomoedas e em investimentos tradicionais como CDBs, Ações, Tesouro e outros. É influenciador digital no instagram (@brunobracaioli) e no Youtube (/brunobracaioli). Contato por: bruno@bracaiolitech.com ou pelo bruno@b2tech.com